STF julga antes de recesso ‘bomba’ fiscal de até R$ 150 bilhões

Estadão – Foto: Dida Sampaio – Por Lavínia Kaucz – Atualização: 

Processos também afetam, por outro lado, empresas dos setores do agronegócio e do varejo e instituições financeiras.

Um dos processos em pauta foi classificado pela LDO como o de segundo maior risco fiscal para a União. A discussão, que envolve R$ 115,2 bilhões, é sobre a incidência ou não de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros) de bancos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu a tese das instituições financeiras, que defendem que apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos. O ministro foi o único a votar até agora.

Os ministros também voltaram a avaliar o momento de início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. Os Estados pedem que a cobrança seja iniciada ainda neste ano, e que o tributo seja pago retroativamente. Já as empresas defendem o início em 2023. Ao reabrir o julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou a favor do recolhimento a partir deste ano. Até agora, cinco ministros votaram a favor das empresas e três a favor dos Estados.

Em outra ação, a Corte decide se os Estados podem reduzir o repasse de ICMS aos municípios. A origem foi a contestação de prefeituras contra empréstimo realizado por Goiás a empresas por meio de descontos no ICMS. Mas o caso tem repercussão geral – ou seja, aplica-se a todas as ações semelhantes que aguardam julgamento.

Outros dois processos, com possível impacto de R$ 12 bilhões cada, discutem temas tributários que afetam o agronegócio. Os ministros avaliarão se a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que exige a contribuição sobre a receita bruta, é constitucional.

A ação de maior risco fiscal (R$ 472,7 bilhões) já foi julgada no fim de novembro pelos ministros, que votaram a favor da União. A discussão envolvia quais insumos podem ser utilizados para creditamento de PIS/Cofins. A Corte decidiu, por maioria, que as leis do PIS/Cofins podem limitar os fatos geradores de crédito. Assim, evitou uma drástica redução no recolhimento desses impostos.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *