Após identificar direcionamento, TCE suspende licitações de prefeituras de MG para compra de pneus
Nos editais dos Executivos da Bias Fortes e Tabuleiro haviam cláusulas que restringiam a participação de determinadas empresas no processo. Concorrente denunciou a exigência de uma certificação do Ibama.
Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora – Imagem de arquivo mostra pneus — Foto: Reprodução / TV Tribuna
Licitações para compra de pneus para as prefeituras de Bias Fortes e Tabuleiro foram suspensas pelo Tribuna de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). A decisão foi tomada após análise de uma denúncia feita por uma das empresas concorrentes no processo.
O colegiado da Segunda Câmara da TCE-MG entendeu que houve direcionamento nos processos, tendo em vista que nos editais haviam cláusulas que restringiam à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os estrangeiros, o que é vedado por lei.
A irregularidade foi constatada após a denunciante apontar que no processo licitatório havia a exigência de uma certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
A situação, de acordo com a denúncia, delimitava a participação de empresas que forneçam produtos de fabricação estrangeira, devidamente importados para o país, mas cujo fabricante (estrangeiro) não possua registro no CNPJ (empresas importadoras).
O conselheiro relator Mauri Torres considerou as denúncias procedentes:
“A exigência de certificação junto ao Ibama unicamente em nome do fabricante, como critério de habilitação nas licitações para aquisição de pneus, mostra-se restritiva à competição, pois, impede a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ”.
Ele destacou ainda que a restrição pode gerar prejuízos aos cofres públicos.
“A obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração pode restar prejudicada, uma vez que direcionar o Edital à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os de fabricação estrangeira”, completou.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores e determinou a suspensão cautelar dos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária e fixou o prazo de cinco dias úteis para que os responsáveis legais comprovem a suspensão dos certames.
O g1 entrou em contato com as prefeituras, solicitou posicionamento e aguarda retorno.
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