UE impõe direitos anti-dumping sobre pneus de camiões chineses importados

RP Revista Pneu –  

Diz respeito às importações de pneus novos e recauchutados destinados a autocarros ou camiões com um índice de carga superior a 121 originários da China

A Comissão Europeia comunicou a resolução pela qual reinstitui um direito anti-dumping e anti-subvenção definitivo contra as importações de pneus novos e recauchutados destinados a autocarros ou camiões com um índice de carga superior a 121 originários da República Popular da China, em vigor desde Outubro e Novembro de 2018, respetivamente, variando entre 21,12 e 61,76 euros por pneu, o que equivale a uma redução entre 0 e 51%, dependendo do fabricante.

Após a anulação em Maio de 2022 pelo Tribunal Geral da União Europeia dos regulamentos anti-dumping e anti-subsídios definitivos, e a reabertura em Julho de 2022 pela Comissão do inquérito e a apresentação do registo das importações aos fabricantes, relativamente ao qual o Tribunal anulou ambos os regulamentos, a Comissão encerrou o inquérito, decidindo impor um direito anti-dumping e anti-subvenções definitivo sobre as importações do produto em causa ao nível da margem de dumping e de prejuízo mais baixa verificada, em conformidade com a regra do direito inferior.

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