TCE-PR determina suspensão de certame de Itaperuçu para a aquisição de pneus

TCE – Municipal –

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Itaperuçu suspenda a licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus novos, protetores de pneus e câmaras de ar, para utilização nos veículos da frota desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O certame possui valor máximo de R$ 918.964,30.

A cautelar foi concedida por meio do Despacho nº 1496/23 do Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares, homologado pelo Tribunal Pleno na sessão presencial nº 35/23, realizada no dia 11 de outubro. O TCE-PR atendeu parcialmente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela advogada Camila Paula Bergamo.

A representante apontou as seguintes irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n° 85/2023: licitação por lote, e não por item, mesmo em se tratando de bens divisíveis; e exigência de código DOT constando fabricação de até seis meses antecedentes à entrega.

Quanto ao prazo de fabricação não superior a seis meses no momento da entrega dos pneus, o relator do processo enfatizou que a Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a exigência não representa restrição à competitividade, mas “busca resguardar o interesse público, assegurando, direta ou indiretamente, a qualidade do objeto licitado e a segurança da administração”.

Contudo, ao analisar a suposta irregularidade quanto à licitação por lote e não por itens, Linhares considerou que há ordenamentos jurídicos, especificamente no artigo 40 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/21) e na Súmula 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais não proíbem a licitação por lotes, mas condicionam sua utilização à demonstração, no processo administrativo, das razões de ordem técnica e econômica que tornam inviável o parcelamento.

Para o relator, a aglutinação do objeto em lotes, sem apresentação de justificativa adequada, constitui condição que pode implicar em indevida restrição à competitividade do certame, pois empresas interessadas podem não dispor de todos os itens demandados no lote.

O Tribunal determinou a citação do Município de Itaperuçu e dos responsáveis pela licitação para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo nº: 659416/23
Despacho nº: 1496/23 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Itaperuçu
Interessados: Camila Paula Bergamo e Neneu José Artigas
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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