RESOLUÇÃO GECEX Nº 323, DE 4 DE abril DE 2022

Revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 21 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo I desta Resolução, para os quais não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações abaixo:

I – não cumprimento dos incisos I, II, e III do art. 13 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; ou

II – aplicação de um dos aspectos do §1º do art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019.

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo II desta Resolução, por ter sido constatada produção nacional que não cumpriu o inciso IV do art. 13 da Portaria ME nº 309, de 2019.

Parágrafo único. Também ficam incluídos no Anexo II desta Resolução os Ex-tarifários aprovados devido à aplicação de um dos aspectos do inciso IV do art. 14 da Portaria ME nº 309, de 2019.

 

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