Reforma tributária sobre consumo: perguntas e respostas

Folha de São Paulo – 9.mar.2023 às 9h29 – Eduardo Cucolo

Uma nova proposta de reforma dos principais tributos sobre o consumo deve ser apresentada na Câmara dos Deputados em 16 de maio. Ela terá como base dois textos (PECs 45 e 110) que já tramitam no Congresso. Saiba o que pode mudar para consumidores e empresas.

No final do texto estão os links para acesso aos materiais do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) e da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados que serviram de apoio. A elaboração também contou com material do escritório BVZ Advogados.

EM QUE PÉ ESTÁ A REFORMA?

Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados tenta unificar duas propostas de emenda à Constituição e apresentar um texto em 16 de maio, que poderá ser votado direto no Plenário da Câmara, em dois turnos, e depois segue para o Senado

PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O CONTRIBUINTE
Não haverá mais diferença na tributação de mercadorias e serviços
Mesma alíquota para praticamente todos os produtos e serviços (exceções estão sendo negociadas)
Tendência de redução no tributo sobre bens e aumento sobre serviços
Será possível saber qual o valor do imposto pago
Legislação única em todo o país para os tributos criados pela reforma
Todo insumo tributado gera crédito para empresa que comprou, o que elimina o imposto em cascata

CARGA TRIBUTÁRIA NÃO MUDA
Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
Eles representam cerca de 40% da carga tributária nacional

QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?
Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre União, estados e municípios
Imposto Seletivo federal (para fumo e bebidas, por exemplo)
Outra opção é uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal + um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios + o Imposto Seletivo

QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?
A alíquota do IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje)
Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor

O QUE SERÁ TRIBUTADO?
Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens

ONDE SERÁ TRIBUTADO?
Princípio do destino. O imposto é pago por quem compra
A arrecadação pertence ao local onde o produto é consumido e não ao local onde é produzido

OUTROS PAÍSES SEGUEM ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?
O sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é utilizado em quase 150 países
Incluindo a maior parte da Europa e da América Latina
Diferenças regionais

Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá uma transição de 50 anos (PEC 45) ou 20 anos (PEC 110) na divisão da receita para esses entes
Está prevista criação de um fundo de compensações ou desenvolvimento regional

EXCEÇÕES JÁ PREVISTAS
Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema
Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
Baixa renda: programas de devolução do imposto para famílias mais pobres
Compras governamentais: não-incidência dos novos tributos

EXCEÇÕES EM DISCUSSÃO
Regimes diferenciados podem ser aplicados a imóveis, serviços financeiros, atividades agropecuárias, cesta básica, gás de cozinha residencial, educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo e entidades beneficentes de assistência social.

QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?
Haverá um período de transição para o contribuinte:

A proposta da Câmara (PEC 45) prevê alíquota teste de 1% para o IBS em 2025 e 2026, compensada pela redução do PIS/Cofins
Nos oito anos seguintes, os tributos atuais são reduzidos gradativamente e o IBS vai subindo
A proposta do Senado (PEC 110) prevê a substituição imediata do PIS/Cofins pela CBS federal
Além de uma alíquota teste de 1% em 2025 e 2026 para o IBS estadual/municipal, compensada pela redução do ICMS e do ISS
Nos quatros anos seguintes, ICMS e ISS são reduzidos gradativamente, enquanto o IBS vai subindo

QUEM FISCALIZA E COBRA?
PEC 45: Conselho Federativo do IBS, com representantes de todos os Fiscos
PEC 110: Conselho Federativo, com exercício integrado de competências dos estados, municípios e DF para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS estadual

O QUE MAIS ESTÁ EM DEBATE?
A versão atual da PEC 110 também prevê:

Progressividade do ITCMD (imposto sobre herança e doação)

IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
Atualização da base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos
Fontes: Elaboração própria, com informações do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), BVZ Advogados e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.

Deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG)
Deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG) em reunião do grupo da reforma tributária – Câmara dos Deputados

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