Receita publica norma sobre AFRMM e TUM

Instrução, que entra em vigor em outubro, faz ajustes ao BR do Mar relacionados aos procedimentos de controle, arrecadação e fiscalização do adicional prestadas ao Sistema Mercante

A Receita Federal (RFB) publicou, nesta terça-feira (13), uma instrução normativa sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros relacionados. A IN 2.102/2022, que entra em vigor no próximo dia 3 de outubro, trata dos procedimentos de controle, arrecadação e fiscalização do adicional, com base nas informações prestadas pelos intervenientes pelo sistema de controle de arrecadação do AFRMM (Sistema Mercante).

O ato normativo faz ajustes à Lei 14.301/2022, que instituiu o programa de cabotagem do governo federal (BR do Mar). De acordo com a IN, a incidência sobre o valor do frete tem a alíquota de 8% para a navegação de longo curso e de cabotagem, mesmo percentual para o transporte fluvial e lacustre de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste. Já para o transporte de granéis líquidos por rios e lagos nas regiões Norte e Nordeste a alíquota é de 40%.

Um dos artigos prevê que não incidirá novo AFRMM sobre as mercadorias destinadas a porto brasileiro e objeto de transbordo ou baldeação em um ou mais portos nacionais, se o valor original do frete tiver sido calculado desde a origem do transporte até o seu destino final. Quando houver baldeações e transbordos depois da chegada no destino final constante do conhecimento de carga (B/L), o valor do frete da baldeação ou transbordo será acrescido ao valor original do frete para fins de cálculo do complemento do AFRMM.

A norma também prevê que, na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão para o Real será feita com base na taxa de conversão da moeda publicada no site do Banco Central do Brasil, utilizada pelo Siscomex, vigente na data do efetivo pagamento do AFRMM.

O pagamento do AFRMM no sistema mercante será acrescido da Taxa de Utilização do Mercante (TUM) antes da autorização de entrega da mercadoria correspondente pela Receita Federal, nas hipóteses de descarregamentos sujeitos a controle aduaneiro ou durante a retirada da mercadoria da área portuária, nas hipóteses de descarregamentos não sujeitos a controle aduaneiro. A TUM é devida na emissão do CE (conhecimento eletrônico) Mercante, no valor de R$ 20,00 por unidade e não incide sobre as cargas.

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