Governo publica MP das apostas esportivas e prevê taxação de 18% para empresas

Expectativa da Receita é arrecadar R$ 2 bi; setor e Secretaria de Reformas Econômicas preveem valor superior

Matheus TeixeiraNathalia Garcia BRASÍLIA

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (25) a MP (medida provisória) que regulamenta as apostas esportivas.

A previsão é que as empresas paguem uma alíquota de 18% sobre a receita obtida com os jogos (chamada de GGR, ou gross gaming revenue), descontados os prêmios pagos aos jogadores.

A norma afirma que no máximo 82% serão destinados às plataformas de aposta para “cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa”.

O texto prevê que o dinheiro arrecadado será destinado a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. Do volume a ser distribuído, 3% ficarão para o Ministério do Esporte e 1,63%, para entidades esportivas que tiverem a marca explorada.

Ainda serão direcionados 2,55% ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal.

Em maio, a Fazenda desenhou uma proposta na qual previa a cobrança de uma alíquota de 16%. A elevação da tributação para 18% acompanhou o aumento do repasse para o Ministério do Esporte, que saltou de 1% para 3%.

A ampliação de recursos coincide com o momento em que a pasta tem sido cobiçada pelo centrão, que intensificou a pressão para que o presidente Lula faça uma reforma ministerial mais ampla. A ministra Ana Moser (Esporte) é uma das mulheres que têm a permanência ameaçada no governo.

Haverá também tributação de 30% referente ao IR (Imposto de Renda) sobre prêmios recebidos pelos apostadores que ficarem acima da faixa de isenção de R$ 2.112.

Os prêmios que não forem retirados pelos ganhadores no prazo de até 90 dias serão revertidos ao Fies (Financiamento Estudantil) até 24 de julho de 2028. Após essa data, os recursos serão recolhidos pelo Tesouro Nacional e poderão ser usados pela União.

A MP tem força de lei imediatamente, mas pode perder a eficácia caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A norma dá ao Ministério da Fazenda o poder para detalhar ainda mais as regras das apostas e da arrecadação da verba. Também determina que a pasta deverá fiscalizar a atividade e “requisitar dos agentes regulados informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, dados, documentos, certificados, certidões e relatórios”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito que a previsão de arrecadação está na casa dos R$ 2 bilhões, valor que será incorporado à proposta orçamentária, mas o potencial real tende a ser maior.

“A expectativa da Receita Federal sobre a receita é muito menor do que a estimativa do próprio setor e as projeções preliminares da Secretaria de Reformas Econômicas. Então, ela [a medida] vai no Orçamento, mas com uma projeção baixa, na casa de R$ 2 bilhões”, disse Haddad na última quinta-feira (20).

Segundo ele, a estimativa conservadora ganha preferência para transmitir a mensagem de que “o Orçamento está sendo feito em bases sólidas”.

A pasta projeta que, uma vez que o mercado esteja totalmente regulado, o potencial de arrecadação anual ficará entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A MP também proíbe a participação em apostas, de forma direta ou indireta, de menores de 18 anos, agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade em nível federal, pessoas que possam ter “qualquer influência” nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, entre outros.

Fica ainda estabelecido que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações.

Será criada uma secretaria no Ministério da Fazenda responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Esse órgão também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação.

Empresas que explorarem o mercado de apostas sem outorga prévia do Ministério da Fazenda ou que realizarem atividades em desacordo com a autorização concedida podem sofrer sanções.

As multas por infração podem variar de 0,1% a 20% sobre o volume de arrecadação da empresa, até o limite de R$ 2 bilhões. Pode haver suspensão parcial ou total do exercício das atividades pelo prazo de 180 dias (seis meses) ou ainda cassação da autorização.

A MP também determina que as empresas de apostas deverão promover ações de conscientização dos apostadores quanto ao vício em jogos.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *