Declaração Única de Importação otimiza processo de importação de produtos

Por Danilo Israel Em especial para Folha de Pernambuco – 30/01/23 às 16H07 atualizado em 31/01/23 às 09H56 – Foto: Pexels.com

Criada em 2018, pela Receita Federal, a Declaração Única de Importação (DUIMP) teve sua implementação finalizada em 2022 e, desde então, já vem apresentando impactos no processo de importação de produtos.

O documento foi desenvolvido para facilitar os procedimentos de entrada de produtos em território brasileiro e substitui quatro outras certidões: a Declaração de Importação (DI), a Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI).

Na prática, a DUIMP apresenta, de forma detalhada, os impostos, item a item, e não mais adição a adição como acontecia na DI. Isso significa que, o processo de emissão de nota fiscal de importação pode ser simplificado, contanto que o sistema se conecte ao Portal Único e busque as informações diretamente da declaração.

Vale lembrar que, para que isso aconteça, o importador precisa se certificar de que o sistema emissor de NF-e utilizado pela empresa tem essa integração com a Declaração Única de Importação. De outra maneira, todo o processo de importação de mercadorias para o Brasil permanece prejudicado e, por consequência, a empresa perde competitividade no mercado e economia de tempo.

Importância da emissão de nota fiscal de importação

A nota fiscal de importação certifica e formaliza a importação de produto junto ao Fisco. Ou seja, é um documento essencial para que a empresa importadora possa retirar suas mercadorias no recinto alfandegário e, na sequência, armazenar e comercializar de forma segura e legal.

A emissão é obrigatória para todo tipo de importação formal e é de inteira responsabilidade do importador. A empresa tem duas maneiras de emiti-la: via despachantes aduaneiros ou contadores, ou de forma autônoma.

Caso opte pela segunda forma, o empresário vai precisar de um software de emissão de NF-es, ou de ERP, que esteja habilitado para essa funcionalidade. Além de dados como: custos, frete, seguro, impostos e tributos (ICMS, IPI, PIS e COFINS).

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *