Comissão aprova projeto com regras para venda de pneus reformados

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Dourados Agora – Por Redação  – 14:01 – 03/12/2023 – foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Pompeo de Mattos: medida pode fazer muita diferença na decisão de compra do consumidor

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 345/22, que regulamenta a venda de pneus reformados, como os recauchutados.

Pelo texto, o fornecedor dos pneus deve identificar, em cada produto, as especificações técnicas e de rastreabilidade, de forma legível e indelével, com base em futuro regulamento da lei. Hoje não há essa exigência, e o produto pode ser vendido com as especificações originais raspadas.

O objetivo da proposta é permitir que o consumidor conheça a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação. O texto é de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Diferença
O relator do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “A provisão de um conjunto mínimo de informações sobre os usados pode fazer muita diferença na decisão de compra do consumidor”, disse.

Por recomendação de Mattos, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a proposta anteriormente. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Regras de venda
O substitutivo divide os pneus reformados em três categorias:

  • recapeados: quando há substituição da banda de rodagem do pneu;
  • recauchutados: quando há substituição da banda de rodagem e dos seus ombros;
  • remoldados: quando há substituição da banda de rodagem, dos ombros e de toda superfície dos lados do pneu.

O regulamento da lei caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e poderá incluir padrões mínimos de segurança dos pneus reformados.

Sanções
O substitutivo deixa claro que os pneus reformados não podem oferecer riscos aos consumidores.

Prevê ainda que os fornecedores que venderem o produto fora das especificações poderão sofrer sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, como multa e apreensão do produto.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *