CMN regulamenta empréstimos do FMM a empresas estrangeiras e a outros segmentos

Resolução do Conselho Monetário Nacional, que ajusta aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante ao texto do BR do Mar, entra em vigor na próxima segunda-feira (1º). Estaleiros criticam abertura dos recursos a segmentos sem histórico de contribuição ao mecanismo de fomento setorial

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (21), uma resolução que atualiza alguns dispositivos das normas que dispõem sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Entre as adequações realizadas, destaque para a regulamentação da concessão de empréstimos com recursos do fundo de fomento setorial a empresas estrangeiras. A nova resolução entrará em vigor na próxima segunda-feira (1º) e, segundo o Ministério da Economia, as novas medidas não vão gerar despesas para o Tesouro Nacional.

De acordo com o Ministério da Economia, essa atualização foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos da resolução 4.919/2021 do CMN, que disciplinava a aplicação dos recursos do FMM, à Lei 14.301/2022, que instituiu o programa de incentivo à cabotagem (BR do Mar) e trouxe alterações para o marco regulatório da navegação (Lei 9432/1997), a Lei 10.983/2004, que regulamenta o FMM e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além de outras normas infralegais que estão sendo ajustadas.

Além da regulamentação da concessão de empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras, destaque para a inclusão de enquadramento destinado a operações de financiamento para a realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária, bem como dos serviços de docagem e manutenção de embarcação como passíveis de financiamento com recursos do FMM.

Outro item previsto após as mudanças é que empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa possam ser tomadoras de empréstimos com recursos do fundo — caso da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), que capitaliza recursos para os novos projetos de renovação da esquadra, como as fragatas classe Tamandaré e o navio polar. Outro instrumento adicionado trata da inserção de enquadramento destinado a outros investimentos no interesse do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

Também foi incluída na lista de possibilidades a construção ou produção de embarcações destinadas à pesca artesanal entre as hipóteses em que até 100% do valor do projeto pode ser financiado com recursos do fundo. De acordo com o ministério, foi adicionada uma complementação do enquadramento para embarcações destinadas à pesca, visto que a norma anterior previa o apoio do FMM apenas para a pesca artesanal, deixando uma lacuna normativa quanto à pesca industrial. A nova resolução também estabelece a ampliação da autorização para a utilização de recursos do FMM nas operações de financiamento a embarcações afretadas. A norma do CMN ainda incorporou a figura da ‘empresa brasileira especializada’ no rol de executores de serviços financiados, além de estaleiros.

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) lamentou a abertura dos recursos, antes voltados aos projetos do setor, agora abrangendo a liberação, por exemplo, para infraestruturas portuárias ou ainda para empreiteiras que executam obras sem instalações adequadas. “Infelizmente, os recursos do FMM que sempre foram utilizados para indústria naval e marinha mercante, agora serão utilizados por outros segmentos que não contribuíram com um centavo para a constituição desse fundo. Isso mostra o descompromisso desse governo com a geração de emprego e renda no país”, criticou o vice-presidente do Sinaval, Sérgio Bacci, em entrevista à Portos e Navios.

O Ministério da Economia afirmou que a nova norma do CMN normatizou as condições de empréstimos para as novas aplicações de recursos do FMM, incorporadas ao artigo 26 da Lei 10.893/2004, porém manteve inalterada grande parte da resolução anterior do conselho (CMN 4.919/2021). O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e que é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.

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