Câmara cria ‘monopólio’ nos portos, esvazia agência e entrega à Marinha um abacaxi

Força vê ameaça à segurança da navegação em projeto aprovado a toque de caixa sobre as regras da praticagem, retirando poder de fiscalização da Força e esvaziando a Antaq; matéria deve ser votada amanhã no Senado

Foi tudo rápido. Em 8 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o projeto de lei 1.565, de 2019. No dia 17, o deputado Coronel Meira (PL-PE), designado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para a relatar a matéria, apresentou suas conclusões na forma de um substitutivo a outro projeto, o 757, de 2022 de origem do Poder Executivo. E por quê? Porque assim podiam atribuir tarefas à Autoridade Marítima sem incorrer em vício de iniciativa – só um projeto do Executivo pode fazer isso.

E, assim, no dia 21, o projeto foi aprovado na Câmara e logo encaminhado ao Senado, onde chegou no dia 24. Em um único dia o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), designou o senador Weverton Rocha (PDT-MA) para relatar o projeto. Foi aberto o prazo para a apresentação de emendas e, antes que o dia terminasse, o relator apresentou seu parecer, liberando o projeto para votação em caráter terminativo amanhã, em uma reunião extraordinária da Comissão de Serviços e Infraestrutura da Casa.

O que é essa lei que mereceu tanta agilidade e manobra do Legislativo para ser aprovada? Trata-se do projeto que vai regular o mercado milionário da praticagem no Brasil. Aparentemente, ele quer ampliar a segurança jurídica do serviço, mas, no fim, acaba esvaziando o poder de regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), repassando responsabilidades à Marinha que ela não teria como cumprir a curto prazo, além de criar um desequilíbrio no setor, que pode aumentar o custo da navegação e diminuir a segurança do transporte marítimo no Brasil.

Os práticos são os profissionais responsáveis por guiar os navios nos canais dos portos. A contratação do serviço é obrigatória para a entrada e saída dos portos no País. O projeto pretende tornar lei a fila única de rodízio na escala dos práticos em que o tomador do serviço não poderia escolher o profissional. Essa escala já existe em regulamento da autoridade portuária. Também pretende fixar em lei aspectos técnicos desse trabalho, o que, segundo a Marinha, engessaria a capacidade da autoridade naval de regular o setor.

O imbróglio havia sido tratado pelo acórdão 2.707/2022, do plenário Tribunal de Contas União (TCU), relatado pelo ministro Bruno Dantas. Ele determinava às autoridades portuárias e à Marinha providências para padronizar e fiscalizar a escala de rodízio única dos práticos, adotando “rotinas para recebimento e tratamento de informações periódicas em todas as capitanias dos portos, de forma a garantir a distribuição uniforme das manobras, com vistas a atender aos propósitos afetos à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição ambiental, por meio de um serviço ininterrupto, prevenção da fadiga e manutenção da habilitação”.

Em outubro, a CentroNave, Centro Nacional de Navegação Transatlântica, entidade que reúne as principais empresas de navegação do país, alertou os deputados para as consequências de se estabelecer em lei um “monopólio não regulado” no serviço prestado pelos práticos. Por isso, a associação das empresas temia que, sem uma regulação econômica, e com as escalas únicas dos práticos, fosse criado um desequilíbrio ainda maior na relação das empresas com a praticagem.

Os empresários alertavam que o serviço é responsável em parte pelo custo Brasil, pois o trabalho do prático chega a custar US$ 24 mil por escala, enquanto no restante da América Latina esse serviço custaria US$ 5,5 mil, conforme apontado pelo TCU. Uma nota técnica da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que a situação tem impacto crítico nos custos portuários, o que reduziria a competitividade das exportações do País. A regulação econômica contava ainda com o apoio do BNDES, do Ministério dos Portos e Aeroportos, da Marinha e da Antaq, que tinha o pessoal técnico para executá-la.

Ao mesmo tempo, a Diretoria de Portos e Costas da Marinha alertava que a fixação em lei de critérios técnicos para atuação dos práticos retiraria da autoridade marítima a agilidade necessária para adaptar as normas aos avanços tecnológicos desse tipo de atividade, o que poderia comprometer a segurança naval. “Trazer para o nível de lei matérias técnicas que, pelas características dos entes envolvidos e a dinâmica da atividade marítima, que a todo tempo se reciclam, causará ou terá sérias possibilidades de riscos e acidentes”, afirmou o diretor de Portos e Costas da Marinha, vice-almirante Sergio Renato Salgueirinho.

De fato, após a aprovação do projeto pela Câmara, a Marinha emitiu nota na qual afirmou que o projeto aprovado “coloca em risco a segurança da navegação”. “A Marinha entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio único é marcada pelo monopólio de mercado e, por isso, incompatível com a regulação econômica proposta pela matéria que segue para apreciação do Senado.”

Não só: o projeto, que recebeu o apoio das associações de classe dos práticos, concede à Marinha o direito de dar isenção de praticagem somente a navios brasileiros com comandantes brasileiros e com dois terços da tripulação do País, desde que tenham até cem metros de comprimento, o que, para a Força Naval, seriam regras inviáveis, o que a impediria de executá-las. Além disso, o projeto determina que toda embarcação com mais de 500 toneladas teria de contratar o serviço, o que pode encarecer o frete.

Por fim, a Marinha também é contra acumular as funções de fiscalização técnica e regulação econômica e não dispõe de corpo técnico como a Antaq. “A autoridade marítima continuaria a exercer a regulação técnica e outro órgão ou ente implementaria a regulação econômica”, disse o vice-almirante. Ele cita um estudo do BNDES de 2012 que aponta o risco ao qual o regulador técnico vai se expor ao acumular a regulação econômica. “O prestador de serviço poderá gerar dificuldades técnico-operacionais em busca de interesses de caráter pecuniário.”

Eis uma discussão antiga. A tramitação rápida do projeto é uma vitória pessoal de Ricardo Falcão,, presidente da Praticagem do Brasil, que foi candidato a deputado pelo Amapá, em 2018, pelo DEM, quando obteve 5 mil votos. A matéria é alvo de quase uma dezena de projetos no Congresso e tem patrocinadores como os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Em seu relatório Weverton disse: “Em relação ao mérito, é necessário garantir a competitividade de nossos portos e a manutenção da segurança em nossas águas e para isso, é de extrema urgência uma normatização mais clara e detalhada do serviço de praticagem”. E afirmou que a proposição “é oportuna e aperfeiçoa a atividade de praticagem no Brasil fornecendo maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade”. As conclusões rápidas do senador parecem distantes da opinião de empresários. E colocam um abacaxi no colo da Marinha. Sem entregar a faca para descascá-lo.

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