Recursos do FMM para embarcações pesqueiras devem auxiliar renovação da frota

Nova resolução do Conselho Monetário Nacional, que entrou em vigor na última segunda-feira (1º), trouxe mudanças para segmento. Uma das alterações prevê apoio do fundo setorial para construção e produção de embarcações destinadas à pesca industrial

As recentes mudanças nas regras de aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) devem auxiliar na renovação da frota pesqueira no país. Os instrumentos constam na resolução 5.031/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor na última segunda-feira (1º) e revogou a resolução CMN 4.919/2021, ajustando a norma ao texto do BR do Mar. No entendimento da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as novas regras vão permitir a entrada de um volume significativo de recursos no mercado, para financiar a renovação da frota pesqueira do Brasil.

Uma das alterações prevê o apoio do FMM para a construção e produção de embarcações destinadas à pesca industrial. Isso porque, antes da resolução 5.031 do CMN, a aplicação de recursos era direcionada apenas para a pesca artesanal. Na mesma norma também foi liberada a concessão de empréstimos com recursos do FMM para empresas estrangeiras.

Outra mudança envolve o financiamento de até 90% do valor de projetos de construção ou produção de embarcações voltadas para a pesca artesanal, a taxas de juros de 1% ao ano, a menor dentre todas elas. As taxações, no entanto, podem chegar a 8%, conforme o tipo de embarcação, prazos de carência e amortização, além dos itens usados – nacionais ou importados.

Ajustes
Conforme o oceanógrafo Luiz Carlos Matsuda, da Coordenadoria Técnica do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), houve uma complementação do enquadramento para embarcações destinadas à pesca, considerando que a norma anterior previa o apoio do FMM apenas para a pesca artesanal, deixando uma lacuna normativa relacionada à pesca industrial.

“Nesse sentido, se for confirmado o acesso aos recursos por armadores da pesca industrial, a resolução é extremamente positiva. Contudo, é preciso pontuar que atualmente a maioria das modalidades de pesca é controlada, ou seja, possui restrição na quantidade de embarcações de pesca autorizada, condicionando a substituição de embarcação pesqueira nessas modalidades à sua desativação”, disse Matsuda à Portos e Navios.

Na opinião de Ricardo Ganem, presidente da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), toda e qualquer ação que possa melhorar a qualidade do trabalho dos pescadores, em especial, de quem pratica a pesca artesanal, é muito bem-vinda. “Sabemos que os profissionais do setor costumam ter dificuldades de acesso ao crédito, o que implica, muitas vezes, na impossibilidade de renovação de suas embarcações”, ressaltou Ganem.

O presidente da Fiperj espera que as novas regras em torno dos recursos de financiamento do FMM possam criar mais oportunidades para as empresas do setor naval e, consequentemente, toda a cadeia produtiva que envolve a construção de embarcações. “Ainda esperamos que elas também facilitem as condições para que nossos pescadores possam ter melhores chances de aquisição de novos barcos, garantindo mais segurança e produtividade e, consequentemente, desenvolvendo a cadeia produtiva da pesca”, analisou Ganem.

De acordo com o Ministério da Economia, a atualização da resolução foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos da resolução 4.919/2021 do CMN, que disciplinava a aplicação dos recursos do FMM, à Lei 14.301/2022, que instituiu o programa de incentivo à cabotagem (BR do Mar) e trouxe alterações para o marco regulatório da navegação (Lei 9432/1997), a Lei 10.983/2004, que regulamenta o FMM e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além de outras normas infralegais que estão sendo ajustadas.

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