Notícia Siscomex Importação Nº 36 DE 27/06/2022

Inclusão de tratamento administrativo da ANVISA

 Publicado no DOU em 27 jun 2022

Comunicamos que, a partir de 30/06/2022, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de produtos para saúde e produtos diversos com finalidade comercial ou industrial sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO  I00008 – “LI/DI – Importação de produtos para saúde com finalidade comercial ou industrial” ou I00036- “LI/DI – Importação de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.

Conforme consta no cronograma publicado pela Anvisa, os assuntos correspondentes do PEI serão encerrados em 31 de julho de 2022, de modo que a inclusão dos pedidos de LPCO para estas importações serão obrigatórias a partir de 1º de agosto de 2022. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.

Adicionalmente, Informamos que, a partir de 30 de junho de 2022, os modelo de LPCO I00006 – “LI/DI – Importação de produtos de terapias avançada”, I00034 –  “LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial”, I00035 – “LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial”  passarão a exigir o preenchimento do campo “Contém derivado de animal ruminante?”( ATT_6260)  do tipo booleano, onde em caso positivo, será necessário incluir a documentação preconizada pela RDC nº 68/2003.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *