Governo lança novo modelo de negociação de dívidas tributárias com desconto de até 50%

O governo federal lançou, nesta quinta-feira (20), um novo modelo de negociação de acordos com contribuintes que tenham dívidas tributárias no contencioso. Isso é, processos de natureza tributária que tramitam em instâncias administrativas ou judiciais. Pessoas físicas ou jurídicas podem aderir, com descontos que vão de 30% a 50% do montante devido.

Gazeta do Povo – Por Isabelle Barone 20/05/2021 15:38

A iniciativa – edital nº 11/2021 – é conduzida pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o governo, o objetivo é reduzir a litigiosidade e dar celeridade para a resolução dos litígios. Com isso, será possível, ainda, aprimorar a arrecadação e “desafogar” instâncias julgadoras.

O novo programa surge no momento em que o Senado planeja votar um novo “Refis” para socorrer devedores de impostos prejudicados pela pandemia. O ministro da Economia, Paulo Guedes, é contra a repactuação sugerida pelo Senado.

O edital divulgado nesta quinta permite a transação de débitos por parte de pessoas físicas ou jurídicas oriundos de contribuições previdenciárias, contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Estão abrangidos pela transação todos os débitos dos contribuintes, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, de qualquer valor.

Os contribuintes que optarem pelo acordo terão de desistir das impugnações, processos administrativos ou ações judiciais relacionados aos débitos tributários. As adesões têm início em 1º de junho e vão até 31 de agosto deste ano.

Segundo a PGFN, existem pelo menos 109 processos de contencioso administrativo, que equivalem a um valor R$ 6,5 bilhões. No judicial, são 205 processos, totalizando R$ 6 bilhões.

A expectativa da Receita e PGFN é de que 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial participem da transação tributária. A projeção é arrecadar de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão ao longo dos próximos cinco anos. Desses, a arrecadação de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões pode ocorrer já em 2021, prevê o governo.

O contribuinte poderá se encaixar em uma das três modalidades de acordo:

Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

“Vivemos um novo momento na relação com contribuintes”, diz secretário da Receita
“Não estamos aqui para inovar ou ocupar um papel que seria do Legislativo. Nos limites legais, dentro de interpretações possíveis da legislação, queremos buscar uma negociação com o contribuinte”, explica o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.

Esse novo instrumento se diferencia do modelo de transação tributária mais conhecido, que diz respeito à cobrança de créditos que já estão inscritos em Dívida Ativa da União – através do qual, segundo o governo, mais de R$ 90 bilhões foram renegociados em cerca de 300 mil acordos.

“Neste novo caso, o objetivo principal não é o da arrecadação. Vivemos um novo momento na relação com contribuintes, com diálogo, prestigiando seu papel. É uma janela de oportunidade para os contribuintes”, diz Tostes Neto. “Também queremos prestigiar o Judiciário e não menoscabar o seu poder, viabilizando negociações e o próprio funcionamento do Judiciário.”

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