Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional
Medida reduz custos de importação e traz impactos positivos na competividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio
Publicado em 08/06/2022 08h20 Atualizado em 08/06/2022 13h19
Opresidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. Essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A proposta é de autoria do Ministério da Economia.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.
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