BR do Mar: Sai portaria sobre habilitação, mas empresas aguardam decreto

Arquivo/Divulgação

Governo publicou regras para EBNs e empresas de navegação condicionada (EBN-CON) interessadas em aderir ao programa. Anexo sobre documentação exigida no processo ainda gera dúvidas

O Ministério da Infraestrutura publicou, nesta quarta-feira (3), portaria que trata da inscrição de empresas no programa de cabotagem do governo federal (BR do Mar), criado pela Lei 14.301/2022. De acordo com o ministério, empresas brasileiras de navegação (EBN) e de navegação condicionada (EBN-CON) já podem acessar a plataforma do governo federal para requerer à pasta a habilitação no programa. A partir da habilitação, as empresas poderão afretar embarcações estrangeiras para operar no modal. No entanto, ainda existem dúvidas em relação ao anexo C da portaria, que estabelece uma série de informações e documentos a serem encaminhados junto ao requerimento de habilitação. As empresas também aguardam com expectativa o decreto regulamentador do programa.

O anexo C da nova portaria determina às empresas a necessidade de apresentação de informações atuais e projeções que demonstrem a intenção de expansão, modernização e otimização das atividades e da frota operante na cabotagem brasileira. O dispositivo também fala de informações relativas à adoção ou perspectivas de implantação de ações e processos para melhoria na qualidade e na eficiência do transporte por cabotagem, de acordo com as experiências, as expectativas e as sugestões. Além de um plano de aumento na oferta para o usuário do transporte por cabotagem, a partir da utilização das opções de afretamento de embarcações permitidas pelo BR do Mar.

As EBNs ainda têm dúvidas sobre como tais itens serão medidos e verificados pela agência reguladora. A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) considera que a portaria foi um passo importante, dentro do esperado pelo segmento, mas que ainda apresenta certo grau de subjetividade, principalmente no anexo C, na medida em que ele pode gerar alguma insegurança jurídica. O entendimento é que as questões hoje são bem compreendidas pelas equipes dos órgãos reguladores, mas que podem ser melhor definidas durante esse processo de regulamentação da lei que criou o programa.

A Abac projeta que não haverá um efeito imediato no setor, enquanto não houver o decreto regulamentando as regras de afretamento do programa. Entre os pontos a serem regulamentados estão as regras os percentuais de tonelagem para afretamento de navios estrangeiros. “Para uma avaliação completa, [o programa] fica dependendo do decreto regulamentador, que deverá definir quanto a empresa habilitada no BR do Mar poderá afretar”, disse o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.

A Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística também considera difícil avaliar o programa sem a publicação e o conhecimento do decreto regulamentador. Em relação à portaria, a Logística Brasil vê os pontos muito soltos no anexo C, que prejudicam a qualidade das informações prestadas. “Faltou objetividade no que se quer acompanhar. Papel aceita tudo, se pode colocar o que quiser no papel”, comentou o diretor de transportes aquaviários da associação, Abrahão Salomão. Para a Logística Brasil, o BR do Mar não cria oportunidades para o desenvolvimento da cabotagem, que depende de outros fatores como a economia do país e investimentos dos embarcadores, por exemplo.

A portaria 976/2022 estabelece que, para operar como EBN ou EBN-CON, as interessadas deverão ser autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestação de serviços de cabotagem. O ministério destacou que a habilitação ao BR do Mar é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio da documentação pela plataforma. As empresas deverão apresentar comprovação de situação regular em relação aos tributos federais e relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil.

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