Alguns novos carros, incluindo elétricos, são vendidos sem estepe, mas isso é permitido?
Resolução do Contran esclarece: veículo pode ter roda temporária, kit de reparo ou até pneu run flat, desde que siga regras específicas
Por: João Paes / Xataka 27 nov 2025 – 15h57 – (atualizado em 27/11/2025 às 08h30)
Se você já abriu o porta-malas de um carro novo e encontrou apenas um compressor portátil e uma garrafinha de selante, saiba que não está diante de um erro de fábrica. A ausência do estepe tradicional — aquele conjunto roda/pneu igual aos demais — está se tornando comum, especialmente em modelos importados. E, ao contrário do que muita gente imagina, isso não é ilegal.
A resposta está longe do Código de Trânsito Brasileiro, que não menciona o tema. É a Resolução 540/2015 do Contran que define o que vale como substituto do estepe. E, segundo ela, o carro precisa sim ter um sistema capaz de mantê-lo rodando após um furo — mas esse sistema pode assumir várias formas.
A lei permite três alternativas:
pneu sobressalente de uso temporário (o famoso “estepe fino”);
kit de reparo emergencial, composto por selante e compressor;
pneus run flat, que rodam mesmo furados.
Como o consultor automotivo Milad Kalume Neto explicou à Auto Esporte, não existe exigência de que o pneu reserva tenha as mesmas medidas dos demais. Basta que o conjunto mantenha o mesmo diâmetro externo do usado no veículo. É isso que garante que ele se encaixe corretamente no sistema de freios e suspensão, sem interferir na dirigibilidade.
O caso dos pneus run flat também está dentro da legislação. A tecnologia usa um selante e permite que o motorista siga viagem por alguns quilômetros, mesmo com perda de pressão. Como o kit já inclui produto vedante e um dispositivo capaz de inflar o pneu em até 10 minutos — exigência …



