Supremo invalida lei estadual que permitia no RS a importação de pneus usados e recauchutados
Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2024
Em decisão unânime, os 12 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela anulação de uma lei estadual que há 20 anos permitia no Rio Grande do Sul a compra e venda de pneus usados e recauchutados de outros países, mediante determinadas condições às empresas importadoras. A ação se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, declarando inconstitucionais a lei gaúcha nº 12.114/2004, bem como suas alterações posteriores. Na avaliação da Corte máxima, já existem normas federais a regulamentar o tema, não cabendo aos governos dos Estados ou prefeituras, portanto, editar leis sobre comércio exterior, uma competência que é do poder público federal.
Marques embasou o seu voto em um conjunto de normas federais que proíbem a importação desse tipo de material. Na lista constam a lei nº 6.938/1981 (mais conhecida como “Política Nacional do Meio Ambiente”) e a portaria 138-N/1992, do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ambas vetam expressamente a importação de pneus usados, inclusive os de “meia-vida”.
De acordo com o integrante da Corte, toda a estrutura normativa de regulamentação e fiscalização no País proíbe a entrada de pneus que tenham passado por qualquer processo de reutilização ou recuperação. Ele apontou, ainda, um entendimento já firmado pelo próprio STF nesse sentido, de que o material é altamente poluente e impõe graves riscos ao ambiente e à saúde pública, por conta de problemas como a difícil gestão no que se refere ao seu descarte.
Nunes Marques prosseguiu em sua análise, mencionando outra decisão da Corte que manteve a proibição,, em 2009, ao julgar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o mesmo tema. A ação havia sido proposta pelo governo federal para questionar decisões judiciais advindas de diversos Estados e que permitiam a importação de pneus usados ou remodelados, com origem nos demais países do Mercosul.
Por fim, ele chamou a atenção para o fato de que a compra de pneus desse tipo já levou o Brasil a ser alvo de questionamentos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Além do Mercosul, o bloco de países da União Europeia tentava se desfazer, na época, de um passivo em aproximadamente 80 milhões de pneus para descarte.
(Marcello Campos)
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