Supremo invalida lei estadual que permitia no RS a importação de pneus usados e recauchutados

Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2024

Decisão unânime da corte apontou aspectos como a competência exclusiva do governo federal sobre o tema. (Foto: Agenciagov)

Em decisão unânime, os 12 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela anulação de uma lei estadual que há 20 anos permitia no Rio Grande do Sul a compra e venda de pneus usados e recauchutados de outros países, mediante determinadas condições às empresas importadoras. A ação se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, declarando inconstitucionais a lei gaúcha nº 12.114/2004, bem como suas  alterações posteriores. Na avaliação da Corte máxima, já existem normas federais a regulamentar o tema, não cabendo aos governos dos Estados ou prefeituras, portanto, editar leis sobre comércio exterior, uma competência que é do poder público federal.

Marques embasou o seu voto em um conjunto de normas federais que proíbem a importação desse tipo de material. Na lista constam a lei nº 6.938/1981 (mais conhecida como “Política Nacional do Meio Ambiente”) e a portaria 138-N/1992, do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ambas vetam expressamente a importação de pneus usados, inclusive os de “meia-vida”.

De acordo com o integrante da Corte, toda a estrutura normativa de regulamentação e fiscalização no País proíbe a entrada de pneus que tenham passado por qualquer processo de reutilização ou recuperação. Ele apontou, ainda, um entendimento já firmado pelo próprio STF nesse sentido, de que o material é altamente poluente e impõe graves riscos ao ambiente e à saúde pública, por conta de problemas como a difícil gestão no que se refere ao seu descarte.

Nunes Marques prosseguiu em sua análise, mencionando outra decisão da Corte que manteve a proibição,, em 2009, ao julgar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o mesmo tema. A ação havia sido proposta pelo governo federal para questionar decisões judiciais advindas de diversos Estados e que permitiam a importação de pneus usados ou remodelados, com origem nos demais países do Mercosul.

Por fim, ele chamou a atenção para o fato de que a compra de pneus desse tipo já levou o Brasil a ser alvo de  questionamentos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Além do Mercosul, o bloco de países da União Europeia tentava se desfazer, na época, de um passivo em aproximadamente 80 milhões de pneus para descarte.

(Marcello Campos)

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