Fim do ICMS diferenciado é melhor para empresas e consumidor de maior renda

STF formou maioria para revisar imposto sobre energia e serviços de telecomunicação; estados preveem perdas

Douglas GavrasCURITIBA

A proibição por parte do STF (Supremo Tribunal Federal) da cobrança diferenciada de ICMS para energia e telecomunicações deve beneficiar mais as empresas e os consumidores residenciais de maior renda e consumo, avaliam especialistas.

Na última segunda-feira (22), o Supremo formou maioria para impedir que os estados cobrem as tarifas diferenciadas do tributo. A ação havia sido apresentada pelas Lojas Americanas, contra uma lei catarinense de 1996 que estabeleceu alíquota de 25% para essas duas áreas, ante os 17% cobrados de ICMS no geral.

Por se tratar de um preço administrado, se o ICMS da operação for menor, o preço também cai, explica. Mas isso ocorreria após o trânsito em julgado da decisão do Supremo e se a repercussão afetar os contribuintes de todos os estados.

Em 2012, o caso chegou ao Supremo e chegou a ter seu julgamento iniciado no começo deste ano, até que um pedido de vista (mais tempo para analisar o tema) do ministro Dias Toffoli interrompeu a tramitação.

Com a energia elétrica para consumo comercial, industrial, serviços e poder público a regra é de cobrança de tarifa de 18%.

Já no Rio, a alíquota efetiva de ICMS é de 20% para quem não se enquadra na tarifa social e consome até 300 kWh por mês, de 31% para acima de 300 kWh e 32% para acima de 450 kWh, segundo relatório da ABDG (Associação Brasileira de Energia Distribuída).

“Como essa regra não é uniforme, alguns estados aplicam as alíquotas majoradas para os consumidores residenciais em geral, dando isenção apenas para os de baixa renda que consomem até 90 kWh”, diz Mariana Kubota, do Stocche Forbes Advogados.

“O ICMS é importante fonte de receita para os estados. As ações foram ajuizadas pelas próprias empresas consumidoras desses serviços”, explica Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos​.

“Como grande parte dos estados isentou as contas de energia de pequenos consumidores da incidência de ICMS, a decisão do Supremo vai beneficiar principalmente as empresas ou residências com grande consumo.”

Os estados calculam que a decisão que afeta a cobrança de ICMS deve gerar uma perda de arrecadação de mais de R$ 26,7 bilhões por ano.

Segundo o presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), Rodrigo Spada, o que mais espanta na decisão é a morosidade e o impacto que ela pode causar a estados já com graves problemas fiscais.

“Quando se pega o caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, que está em uma situação de emergência fiscal, a perda estimada é de mais de R$ 3 bilhões, um montante significativo equivalente a 9% da arrecadação.”

Ele avalia que deve haver pouco impacto indireto para o consumidor, no caso das empresas que tiverem uma redução de ICMS em suas contas.

As empresas até costumam repassar quase que automaticamente um aumento de imposto para os preços dos produtos, mas as reduções dificilmente se traduzem em preços mais baixos, diz.

Kubota avalia que, nos estados em que alíquota geral de ICMS é de 17%, a legislação pode ser alterada para aumentar para 18% —isso poderia ocorrer principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“Considerando que essas operações com energia elétrica e serviços de telecomunicações representam a principal receita da maioria dos estados, é possível que outros incentivos fiscais sejam reduzidos ou alterados para contrapor à redução de receita com a energia e telecomunicações.”

No caso dos serviços de telecomunicações, que também incluem os serviços de internet, ela acrescenta que deve ser observado o princípio da seletividade. “Os estados não deveriam tributar essas operações pelas alíquotas que variam de 25% a 30%, mas sim aplicar as alíquotas gerais de 17% e 18%.”

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